Presidente
Relator
Membro
Mais informações
Compete emitir parecer em assuntos que envolvem exame sobre proposições e casos a seguir especificados:
I – aspectos constitucionais, organizacionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa de proposições sujeitas à apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
II – assuntos de natureza jurídica, organizacional ou constitucional, submetido em consulta pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
III – assuntos relacionados à desapropriação;
IV – intervenção no Município;
V – criação, supressão e extinção de Distritos;
VI – licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para interromper o exercício de suas funções ou ausência do Município e do País;
VII – redação final das proposições;
VIII – perda de mandato, nos casos previstos neste Regimento e na Lei Orgânica do Município;
§ 1º. Salvo expressas disposições em contrário deste Regimento, é obrigatório o parecer da Comissão de Organização, Legislação e Justiça em todas as proposições que tramitarem pela Câmara.
§ 2º. Concluindo a Comissão de Organização, Legislação e Justiça pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de uma proposição, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido, somente podendo prosseguir sua tramitação à outra Comissão, se este for rejeitado.
§ 3º. Em se tratando de veto, somente se pronunciará sobre o assunto a Comissão de Organização, Legislação e Justiça.
Período | Cargo | Membro |
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01/01/2020 - 31/12/2020 | PRESIDENTE | JOSÉ GERALDO L. MORORÓ |
01/01/2020 - 31/12/2020 | MEMBRO | ANTONIO WALLACE PEREIRA MILITÃO |
01/01/2020 - 31/12/2020 | MEMBRO | CICERO FÁBIO DA SILVA |
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